Médico auxiliar é retirado de condenação que cobra indenização de R$ 136 mil por laqueadura irregular

Médico auxiliar é retirado de condenação que cobra indenização de R$ 136 mil por laqueadura irregular

O médico auxiliar que atuou durante uma cirurgia de laqueadura tubária considerada irregular foi retirado de uma condenação para ressarcir a Santa Casa em mais de R$ 136 mil após a Justiça concluir que não há provas de que ele participou da decisão pelo procedimento.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares e publicada na terça-feira (16). Dessa forma, a Justiça manteve apenas a condenação da médica Lívia Adriano Vieira ao ressarcimento de R$ 136 mil ao hospital.

 

O recurso foi apresentado pela defesa de Fábio Henrique Rodrigues Teles após a sentença que havia responsabilizado os dois profissionais pelo valor pago pela Santa Casa em uma condenação anterior relacionada ao procedimento cirúrgico.

 

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que o médico atuou apenas como auxiliar na cirurgia e que não existem provas de que ele tenha participado da decisão de realizar a laqueadura ou que tivesse autonomia para impedir o procedimento.

Segundo a decisão, o ato considerado irregular foi justamente a decisão de prosseguir com a esterilização, atribuída à médica responsável pela cirurgia. A juíza destacou que não foram encontrados elementos que demonstrem culpa própria ou participação decisória envolvendo o médico auxiliar.

Cabe recurso da decisão.

 

O que diz a defesa da médica?

 

Ao g1 o advogado Evandro Carlos Siqueira, que representa a médica Lívia Vieira, informou, em nota, que a laqueadura foi feita a pedido da própria paciente e que a solicitação constaria formalmente no processo, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto.

 

Os advogados sustentam que toda a equipe médica atuou dentro da legislação e dos protocolos vigentes, sem qualquer conduta caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia.

A defesa também argumenta que a própria Santa Casa reconheceu, durante o processo, a regularidade da atuação dos profissionais e apresentou parecer técnico favorável à conduta adotada.

Por fim, informou que discorda da sentença, considerou contraditória a mudança de posicionamento do hospital ao longo da ação e afirmou confiar na reversão da condenação nas instâncias superiores.

 

Relembre o caso

 

Inicialmente, o hospital foi condenado a indenizar a paciente e o marido dela por danos morais decorrentes da laqueadura feita sem autorização durante o parto da filha do casal, em fevereiro de 2016.

Na ocasião, a Justiça reconheceu que o procedimento de esterilização foi feito em desacordo com as normas do planejamento familiar. Após quitar a condenação por meio de depósito judicial de R$ 136 mil, a Santa Casa ingressou com ação contra os médicos que participaram da cirurgia para buscar o ressarcimento do valor pago.

 

Conforme o processo, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica.

Na sentença original, a juíza entendeu que ambos os profissionais participaram diretamente do procedimento e atuaram em desconformidade com as regras que regulamentam as laqueaduras.

A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento.