Denúncia de cassação contra prefeito de Mesópolis deve ser lida na próxima terça-feira e Câmara poderá instalar Comissão Processante

Denúncia de cassação contra prefeito de Mesópolis deve ser lida na próxima terça-feira e Câmara poderá instalar Comissão Processante
Denúncia de cassação contra prefeito de Mesópolis deve ser lida na próxima terça-feira e Câmara poderá instalar Comissão Processante

A Câmara Municipal de Mesópolis deverá viver um dos momentos mais importantes de sua história política na próxima terça-feira, quando está prevista a leitura, em plenário, da denúncia que pede a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito Alex Rocha Pimentel, por suposta prática de infração político-administrativa.

Segundo informações obtidas pelo portal A Voz das Cidades, a denúncia será incluída na pauta da próxima sessão ordinária. Caso seja aceita pela maioria dos vereadores presentes, será imediatamente formada uma Comissão Processante (CP), responsável por conduzir toda a instrução do procedimento, assegurando ao denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O documento, protocolado por um eleitor do município, fundamenta o pedido com base no Decreto-Lei nº 201/1967, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. A denúncia sustenta que os fatos narrados configurariam possível quebra do decoro inerente ao cargo de prefeito, hipótese prevista na legislação como passível de julgamento político pela Câmara Municipal.

Relato dos fatos

De acordo com a denúncia, o episódio teria ocorrido na noite de 6 de julho de 2026, nas proximidades de uma academia localizada no centro de Mesópolis.

O denunciante afirma que, ao chegar ao estabelecimento, teria sido abordado pelo prefeito, que estaria acompanhado de seu irmão. Segundo o relato constante no documento, após uma discussão verbal, ocorreram agressões físicas que resultaram em diversos ferimentos, sendo necessária a intervenção de pessoas que estavam no local para encerrar a confusão. A vítima relata que foi socorrida inicialmente à UPA de Jales e posteriormente transferida para a Santa Casa Regional de Jales.

Denúncia cita provas técnicas e audiovisuais

Entre os elementos apresentados para embasar o pedido de cassação, a denúncia menciona a existência de laudo do Instituto Médico Legal (IML), prontuários médicos, exames de imagem, gravação de áudio ambiental realizada durante o episódio e imagens captadas por câmeras de monitoramento, além de documentos constantes do inquérito policial instaurado para apuração dos fatos.

O documento afirma ainda que o laudo pericial teria constatado lesão corporal de natureza grave, com incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias, além de exames que indicariam fratura em costela. Essas alegações fazem parte da denúncia e deverão ser analisadas no decorrer dos procedimentos administrativos e judiciais competentes.

Julgamento político é independente da esfera criminal

Um dos pontos destacados na peça é que a responsabilização político-administrativa possui natureza distinta da eventual responsabilização criminal.

Segundo o documento, a existência de investigação policial ou futura ação penal não impediria a Câmara Municipal de exercer sua competência constitucional para analisar eventual quebra de decoro e decidir sobre a permanência ou não do prefeito no cargo.

Como deverá funcionar o procedimento

A denúncia descreve o rito previsto pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

Se a maioria dos vereadores presentes votar pelo recebimento da denúncia, deverá ser realizado o sorteio de três vereadores desimpedidos para compor a Comissão Processante. Em seguida, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia no prazo legal, podendo indicar testemunhas e produzir provas.

Concluída a fase de instrução, a comissão emitirá parecer que será submetido ao plenário da Câmara, responsável pelo julgamento final. Para eventual cassação do mandato, será necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores. O processo deverá ser concluído em até 90 dias, conforme prevê a legislação.

Testemunhas e diligências

A denúncia apresenta um rol de testemunhas presenciais dos fatos, cujos nomes são preservados no documento, além de requerer que a futura Comissão Processante realize diligências para localizar e qualificar completamente algumas delas, permitindo sua regular intimação para prestar depoimento durante a instrução processual.

O que acontecerá na próxima terça-feira

Segundo informações obtidas pelo portal A Voz das Cidades, a expectativa é que a denúncia seja oficialmente lida durante a sessão ordinária da próxima terça-feira.

Caso o plenário aprove o recebimento da peça, a Câmara deverá instalar imediatamente a Comissão Processante, dando início ao procedimento político-administrativo previsto na legislação federal.

Até o momento, trata-se apenas de uma denúncia protocolada junto ao Poder Legislativo. O prefeito terá assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa durante todas as fases do eventual processo.