Campanha eleitoral de 2026 começa neste domingo; candidatos devem ficar atentos às regras

Campanha eleitoral de 2026 começa neste domingo; candidatos devem ficar atentos às regras

Propaganda nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto; primeiro turno será realizado em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro

A campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir desta data, candidatas e candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando as normas estabelecidas pela legislação e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O início da campanha ocorre um dia após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Neste sábado, 15 de agosto, até as 19 horas, partidos, federações e coligações podem requerer o registro de seus candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

As regras estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas resoluções do TSE que disciplinam as Eleições 2026. O calendário oficial está estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.

O que passa a ser permitido a partir de domingo

Com o início oficial da campanha, os candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, divulgação de propostas e pedido explícito de votos, além de utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens dentro das regras eleitorais.

Os comícios poderão ocorrer das 8h à meia-noite, sendo que o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Já alto-falantes e amplificadores poderão funcionar das 8h às 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Carros de som e minitrios não podem circular isoladamente fazendo propaganda: seu uso é permitido em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, conforme as regras eleitorais.

Propaganda na internet

A partir de 16 de agosto também fica autorizada a propaganda eleitoral pela internet. Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar seus sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas previstas na legislação.

A propaganda eleitoral paga na internet continua proibida como regra geral, sendo permitido o impulsionamento de conteúdo dentro das condições previstas pela legislação eleitoral. Os endereços eletrônicos utilizados oficialmente pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Também estão proibidos disparos em massa de mensagens sem consentimento dos destinatários e propaganda por telemarketing.

Inteligência artificial terá regras específicas

A campanha de 2026 também terá atenção especial ao uso da Inteligência Artificial (IA). Conteúdos sintéticos — textos, imagens, vídeos ou áudios criados ou significativamente alterados por IA — devem trazer informação explícita, destacada e acessível sobre o uso da tecnologia quando exigido pelas regras eleitorais.

O TSE também estabeleceu restrições específicas contra conteúdos falsos ou manipulados e contra o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas ou comprometer a integridade do processo eleitoral. Uma novidade para 2026 é a proibição de publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição.

Outdoors e showmícios continuam proibidos

Entre as principais proibições estão os outdoors, inclusive eletrônicos, e os showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet. Artistas também não podem realizar apresentações, remuneradas ou não, destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais.

Também não é permitida propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Outdoors irregulares podem resultar em retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A propaganda não pode conter discriminação, calúnia, difamação ou injúria, nem utilizar ferramentas tecnológicas para fabricar ou adulterar imagens, áudios e outros conteúdos destinados à propagação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Horário eleitoral começa em 28 de agosto

Embora a campanha nas ruas e na internet comece neste domingo, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.

A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser realizada, observados os limites legais, até 2 de outubro. Já a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet poderá ocorrer até 1º de outubro.

Confira as principais datas das Eleições 2026

15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas, até as 19h;

16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;

28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV e, em regra, dos comícios;

2 de outubro: último dia para propaganda paga permitida na imprensa escrita;

3 de outubro, até as 22h: último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas;

4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;

25 de outubro: segundo turno, onde houver necessidade, para presidente da República e governador.

No primeiro turno, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eventual segundo turno ocorre somente nas disputas majoritárias para presidente e governador, nos casos previstos pela legislação.

A Justiça Eleitoral recomenda que candidaturas, partidos, profissionais de comunicação e eleitores acompanhem as normas e o calendário oficial para evitar irregularidades durante o período de campanha.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).