Propaganda nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto; primeiro turno será realizado em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro
A campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir desta data, candidatas e candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando as normas estabelecidas pela legislação e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O início da campanha ocorre um dia após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Neste sábado, 15 de agosto, até as 19 horas, partidos, federações e coligações podem requerer o registro de seus candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As regras estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas resoluções do TSE que disciplinam as Eleições 2026. O calendário oficial está estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.
O que passa a ser permitido a partir de domingo
Com o início oficial da campanha, os candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, divulgação de propostas e pedido explícito de votos, além de utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens dentro das regras eleitorais.
Os comícios poderão ocorrer das 8h à meia-noite, sendo que o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Já alto-falantes e amplificadores poderão funcionar das 8h às 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Carros de som e minitrios não podem circular isoladamente fazendo propaganda: seu uso é permitido em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, conforme as regras eleitorais.
Propaganda na internet
A partir de 16 de agosto também fica autorizada a propaganda eleitoral pela internet. Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar seus sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas previstas na legislação.
A propaganda eleitoral paga na internet continua proibida como regra geral, sendo permitido o impulsionamento de conteúdo dentro das condições previstas pela legislação eleitoral. Os endereços eletrônicos utilizados oficialmente pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Também estão proibidos disparos em massa de mensagens sem consentimento dos destinatários e propaganda por telemarketing.
Inteligência artificial terá regras específicas
A campanha de 2026 também terá atenção especial ao uso da Inteligência Artificial (IA). Conteúdos sintéticos — textos, imagens, vídeos ou áudios criados ou significativamente alterados por IA — devem trazer informação explícita, destacada e acessível sobre o uso da tecnologia quando exigido pelas regras eleitorais.
O TSE também estabeleceu restrições específicas contra conteúdos falsos ou manipulados e contra o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas ou comprometer a integridade do processo eleitoral. Uma novidade para 2026 é a proibição de publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição.
Outdoors e showmícios continuam proibidos
Entre as principais proibições estão os outdoors, inclusive eletrônicos, e os showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet. Artistas também não podem realizar apresentações, remuneradas ou não, destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais.
Também não é permitida propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Outdoors irregulares podem resultar em retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A propaganda não pode conter discriminação, calúnia, difamação ou injúria, nem utilizar ferramentas tecnológicas para fabricar ou adulterar imagens, áudios e outros conteúdos destinados à propagação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
Embora a campanha nas ruas e na internet comece neste domingo, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser realizada, observados os limites legais, até 2 de outubro. Já a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet poderá ocorrer até 1º de outubro.
Confira as principais datas das Eleições 2026
15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas, até as 19h;
16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV e, em regra, dos comícios;
2 de outubro: último dia para propaganda paga permitida na imprensa escrita;
3 de outubro, até as 22h: último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas;
4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;
25 de outubro: segundo turno, onde houver necessidade, para presidente da República e governador.
No primeiro turno, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eventual segundo turno ocorre somente nas disputas majoritárias para presidente e governador, nos casos previstos pela legislação.
A Justiça Eleitoral recomenda que candidaturas, partidos, profissionais de comunicação e eleitores acompanhem as normas e o calendário oficial para evitar irregularidades durante o período de campanha.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
