Mais de 7 mil microempreendedores podem ser excluídos do Simples Nacional em MS
A Receita Federal está enviando notificações aos MEIs (Microempreendedores Individuais) de Mato Grosso do Sul que estão em débito com o Simples Nacional. Um total de 7.044 empreendedores no estado correm o risco de serem excluídos de ofício do regime simplificado de tributação por motivo de inadimplência. A medida visa alertar os contribuintes para regularizarem sua situação e evitarem a exclusão, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Entre os dias 11 e 14 de setembro deste ano, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualmente, 393.678 microempreendedores foram notificados com um significativo valor pendente de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas em todo o Brasil.
Esses documentos podem ser acessados de diferentes formas, incluindo o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes MEI devem regularizar a totalidade de seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do termo de exclusão. Mesmo que o MEI possua débitos e não tenha recebido o Termo de Exclusão, é essencial regularizar as dívidas para evitar a exclusão posterior do Simples Nacional e o desenquadramento do Simei.
Caso algum MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, ele deve encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
É importante ressaltar que os MEIs que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional e automaticamente desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.