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Dono de perfil falso criado para injuriar ex-secretário municipal pagará indenização por danos morais.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, decisão proferida pelo juiz Helio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, da 3ª Vara Cível de Barretos, condenando dono de perfil falso em uma rede social criado para praticar injúria e incitação de crime contra ex-secretário do município. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.

Segundo os autos, o requerido se valeu do perfil falso na plataforma para proferir ofensas contra o autor, então secretário de saúde, que havia participado de uma reportagem esclarecendo sobre os casos de Covid-19 no município. Além dos xingamentos, o réu incitou a morte do requerente.

Embora o homem tenha negado a autoria das postagens e a posse do perfil falso, tais circunstâncias foram comprovadas pelo cruzamento de dados telefônicos e endereços de IPs fornecidos pela própria plataforma. “Em relação à ofensa, é evidente que a publicação em questão não estava protegida pela liberdade de expressão, seja porque foi publicada valendo-se o ofensor do anonimato, seja porque a publicação tinha conteúdo exclusivamente ofensivo e, em certa medida, criminoso, quanto à incitação ao crime”, salientou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.
Também julgaram o recurso os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003409-65.2020.8.26.0066

Comunicação Social TJSP

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