Pecuarista é multado em R$ 300 mil por obrigar casal a dormir em chiqueiro no MS
Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, foi condenado a pagar multa de R$ 300 mil por submeter um casal de trabalhadores a condições degradantes em sua fazenda na região de Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
As vítimas foram encontradas vivendo em um alojamento improvisado após um mês em um chiqueiro, sem móveis, utensílios básicos ou banheiros adequados. O local era construído com caixas plásticas, madeiras e lonas, e os trabalhadores eram forçados a fazer suas necessidades no mato. Além disso, eles dependiam dos patrões para fornecer alimentos e, muitas vezes, contavam com doações dos vizinhos para se alimentar.
A situação de exploração foi descoberta durante uma inspeção da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental, e registrada em fotos que embasaram o pedido de condenação.
O casal, recrutado sem exames médicos admissionais e sem registro em carteira de trabalho, trabalhou no rancho por mais de dois meses sem receber o salário prometido. Eles acumularam dívidas referentes à alimentação fornecida durante o período em que estiveram na fazenda.
O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação para reparar os danos, requerendo uma indenização de R$ 75 mil ao trabalhador. Após análise do caso, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa condenou Carlos Boi a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao trabalhador, além de obrigar o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
Essa não foi a primeira vez que Carlos Boi enfrentou problemas legais. Ele já acumula 16 autos de infração de acordo com o MPT-MS. Além disso, recentemente ele esteve envolvido em uma polêmica por maus-tratos a animais, quando cerca de 500 animais de sua fazenda ficaram ilhados e debilitados por falta de pastagem e só foram retirados após uma semana.
O réu foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e R$ 10 mil por dano moral individual, além de ser obrigado a cumprir todas as obrigações legais como empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade no futuro. Os valores referentes ao dano moral coletivo e multas serão destinados a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, indicados pelo Ministério Público do Trabalho, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionadas ao trabalho.