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PEGA LADRÃO: Furtos de metais atormenta a vida de quem está construindo em Paranaíba; COMO EVITAR?

Já se tornou rotina o registro de boletins de ocorrências noticiando furto de metais em construções no município de Paranaíba. Praticamente todos os dias este tipo de crime ocorre em todos os bairros da cidade e na zona rural.

A última vítima, uma mulher de 22 anos, com construção em andamento na rua Vereador Antônio Miziara, no bairro Industrial de Lourdes, teve dez barras de ferro e dez metros de fios de cobre que estavam na caixa do padrão de energia furtados. O crime ocorreu de quinta para sexta-feira (8).

Ainda nesta sexta-feira (8), um jovem de 25 anos teve o motor elétrico da betoneira furtado de sua casa em construção na rua Ivo Fabres de Queiroz, no bairro Industrial de Lourdes.

Na quarta-feira (6), um só construtor teve prejuízos em três casas em construção no Jardim Primavera. Furtaram os fios dos padrões de energia dos três imóveis.

Na terça-feira (5), um montador de stands na Expopar teve 30 metros de fios furtados.

Em conversa com quem está construindo em Paranaíba, o Jornal Tribuna Livre apurou que a insegurança preocupa. Os construtores também reclamam que todo este material furtado tem um destino e o receptador ou receptadores estão lucrando com o prejuízo dos que trabalham, sem punição para os criminosos.

ESTADO DE SÃO PAULO BUSCOU NA LEI EVITAR FURTOS DE METAIS

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou uma lei em 2013 que regulamenta e fiscaliza as empresas que comercializam sucatas.

A proposta, Projeto de Lei 79/2009, foi do deputado Olimpio Gomes (PV) que buscou criar uma política estadual de prevenção e combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos e também disciplinar o comércio deste material como forma de ter maior controle e conter a onda de crimes de furto e roubo de fiação e outros materiais.

As quadrilhas após os furtos vendem os cabos e equipamentos para sucateiros e ferros-velhos.

Na justificativa do projeto, Olímpio Gomes afirmava que alguns sucateiros e industriais motivados pela ganância, apesar de desconfiarem da origem do material, acabam descaracterizando o material, derretendo-o e vendendo-o posteriormente.

Na proposta aprovada passou a ser exigido o credenciamento junto aos órgãos estaduais e municipais competentes das empresas que trabalham com a comercialização de material denominado genericamente de sucata.

Pela proposta aprovada passou a ser norma exigir dos comerciantes de metais, classificados como sucatas, informação sobre a origem do produto que está sendo comprado ou vendido e exigir das empresas mercantis a informação precisa sobre as compras e vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou de venda do metais classificados como sucatas.

MAIS DETALHES NO LINK: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=336045

MUNICÍPIO DO MS TAMBÉM JÁ ADOTOU MEDIDAS LEGAIS PARA COIBIR FURTOS DE METAIS

Em novembro passado (2021), foi sancionada pelo prefeito de Dourados (MS), Alan Guedes (PP), a Lei n° 4.713, de 25 de outubro de 2021, que instituiu a política municipal de prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de fios de cobre, cabos e materiais metálicos em Dourados. O projeto foi apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Márcio Pudim (DEM). 

Para coibir receptação, furto e roubo de fios de cobre, bronze, alumínio e similares sem origem definida no município, ela prevê exigência de comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis e do cadastro de fornecedores.

A lei estabelece às empresas que desenvolvem atividades comerciais recicladoras ou que operam na condição de ferros-velhos ou sucatas, a obrigação de cadastro que comprove a procedência dos materiais de cobre, alumínio, bronze, ferro e similares que estão sob a sua posse, domínio ou propriedade.

Esse controle deve informar nome completo, filiação, endereço e número da carteira de identidade (RG) ou número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do vendedor; data da venda, compra ou troca; detalhamento da quantidade adquirida; especificação do material adquirido; e registro mensal de quantidades e produtos comercializados, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de material reciclável autônomos.

Quem desrespeitar as normas estará sujeito a multa no valor de 100 Uferms – Unidade Padrão Fiscal do Mato Grosso do Sul, cuja cotação de julho de 2022, R$ 46,91, resulta em R$ 4.691,00, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

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