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Prefeito anuncia redução de 50% na TAXA DE LIXO a partir de fevereiro

O prefeito Maycol Queiroz (PDT) anunciou na manhã desta sexta-feira (28) que a TAXA DO LIXO foi recalculada e que terá uma redução de cerca de 50% do valor que estava sendo cobrada. De acordo com o executivo, o novo valor será cobrado a partir de 5 de fevereiro e não haverá redução das taxas cobradas anteriormente.
“Com esse valor a gente tem suficiência para tomar conta da coleta do lixo, aterro sanitário e coleta seletiva”, disse Maycol.

A prefeitura esclareceu que são 14.546 cavaletes de água em Paranaíba dos quais cerca de 92% pagarão valores entre R$ 5 e R$ 20. Apenas 189 cavaletes vão pagar mais de R$ 25 da taxa de lixo.

A Taxa do Lixo

Conforme Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, as Prefeituras de todo país passarão a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir de janeiro de 2022. A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos Prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

Visando o cumprimento desse normativo federal, a gestão municipal anterior, aprovou e sancionou a Lei Complementar n.°137, de 22 de dezembro de 2020, no qual institui a nova Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS no Município de Paranaíba, e revoga dispositivos da Lei Complementar n.° 012, de 20 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

Na referida Lei são especificados os sujeitos passivos de cobrança da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS, bem como a base de cálculo e os casos que serão passíveis de isenção ou tarifa social, entre outros. Para mais detalhes a Lei Complementar n.°137/2020 está disponível abaixo para download.

Quantos aos valores da taxa, estes foram definidos observando-se o consumo médio mensal de água e energia, sendo a cobrança feita conjuntamente com a conta de água.

Por Luís Vilela

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